Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer

Departamento de Educação Universalizar, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos. Universalizar em conjunto com o estado e União o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) e 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 80% (oitenta por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada. Atuar, exigindo do Estado de Minas Gerais e União a universalização, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) e elevar a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Universalizar, dentro da responsabilidade de cada ente federativo, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação, o acesso a educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional incluso, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Alfabetizar, dentro da responsabilidade de cada ente federativo, todas as crianças, no máximo, até o final do 3³ (terceiro) ano do ensino fundamental. Oferecer, dentro da responsabilidade de cada ente federativo, educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas publicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem. Dentre as responsabilidades de cada ente federativo, elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Conforme a responsabilidade de cada ente federativo, elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2020, e erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 30% (trinta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Conforme a responsabilidade de cada ente federativo e disponibilidade de recursos, atender 90% dos alunos que manifestarem interesse pelo uso do transporte escolar, que estejam matriculados na educação superior ou técnico profissionalizantes de nível médio, para os municípios vizinhos que oferecem estas modalidades de ensino. Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e o Município, que no prazo de 4 (quatro) anos de vigência deste PME, política de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n°9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da rede da educação básica do município, possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Conforme a responsabilidade de cada ente federativo, fomentar, em nível de pós-graduação, que 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente. Assegurar, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da educação básica de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referencia o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da constituição Federal. Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da união para tanto. Ampliar o investimento público municipal em manutenção e desenvolvimento do ensino de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 29% (vinte e nove) do arrecadado com receita de impostos e transferências. Além de objetivar: A reorganização das orientações para a construção do Plano Político Pedagógico, de modo que ele contemple as necessidades e decisões da escola municipal; A implementação de ações para execução de convênios; O assessoramento e apoio integral a Creche, APAE e a Escola Estadual; A criação de projetos e programas ligados a área da educação; A reforma e ampliação do prédio da escola Municipal. DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE: Implementação de aulas de música; Formação de pequenos foliões; Desenvolver, aprimorar e adequar Projetos sociais, juntamente com o Departamento de Ação Social, como: Dança; Capoeira; Bom de bola, bom na Escola; Oficinas de Aprendizado; Resgate do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico; Resgate da fanfarra Municipal; Realização de festividades, como: Festa do Peão; Carnaval; Cavalgadas em parcerias com associações rurais e Clube dos Tropeiros; Aniversário da Cidade; Apoio e incentivo aos grupos de Gongado do município; Promover a realização de torneios intermunicipal e regional, como: Copa Romaria de Futbol; Copa Romaria de Futsal; Copa Romaria de Peteca; Copa Romaria de Voleibol; Campeonato intermunicipal e regional de Truco. Encarregado: Selcom Sebastião Pires Endereço: Rua Antônio Cunha de Oliveira, 74 Fone: (34)99957-2730 Email: cultura@romaria.mg.gov.br esporte@romaria.mg.gov.br

Secretário(a): Cássio Tadeu Teodoro

Email: educacao@romaria.mg.gov.br

Telefone: (34) 99824-6320

Endereço: Rua: Rondom Pacheco, 120